Infração em alto e bom som

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O dia 08 de dezembro marca o início das celebrações religiosas do verão baiano. Iniciada no século XII, ainda no reino de Portugal, a festa de Nossa Senhora da Conceição da Praia chegou a Salvador com o primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa, que era devoto da Santa e por isso resolveu homenageá-la no Novo Mundo.

Desde então, a festa que antigamente ficava restrita à região do Comércio cresce a cada ano e hoje é celebrada em diversos bairros da capital baiana. Missas são realizadas, promessas são feitas e cumpridas e muita gente a seu modo reverencia a Conceição da Praia.

Acontece, porém, que como em diversos outros festejos do tipo, o lado profano da coisa extrapola os limites da Lei e o que era para ser profanação vira infração. Na região da orla de Itapuã, mais precisamente na praia do Farol, houve total desrespeito a Lei nº 5.909/01, que regula a emissão de ruídos em Salvador, bem como à sinalização presente no local.

carro-de-som

As placas são claras na sua grafia ao dizerem que é proibida a emissão de sons altos naquele local, mas diversos proprietários de automóveis desconsideraram as indicações e agiram como se estivesse acima da Lei. É preciso que se tenha consciência de que o fato de ser um feriado, ou um dia santo/profano, não permite ao cidadão ir de encontro à justiça.

Outro ponto bastante negativo também foi a enorme quantidade de lixo deixada nas ruas e na praia no dia da festa. Este é um assunto que vem sendo bastante debatido no ItapuãCity e na cidade como um todo, muito em função do decreto que proíbe o descarte de lixo nas ruas de Salvador.

Infelizmente a população – ou pelo menos grande parte dela – parece ainda estar longe de se sensibilizar com os propósitos dessas Leis. E, pelo o que tudo indica, ainda estamos um tanto quanto distantes de termos uma cidade mais limpa, sossegada e de fato cidadã.

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