Assessoria do PDDU nega construção em área ambiental do Abaeté

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Nos últimos dias circularam na mídia informações de que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) previa a suspensão da Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté, em detrimento do mercado imobiliário. No entanto, em contato com a assessoria de comunicação do setor, fomos informados de que a informação não procede.

“Todo o plano foi construído com base em lei estadual que impede qualquer alteração nessas áreas. A declaração dada foi feita com base precipitada sobre o nosso planejamento e negamos veementemente qualquer intenção de infringir o decreto.”, afirma.

A lei a que a assessoria se refere faz menção ao Decreto Estadual nº 2.540, em que fica garantido que as “formas de vegetação natural, a fauna, os recursos hídricos, assim como a sua morfologia, também natural, deverão ser integralmente preservados”.

O espaço, caracterizado por ser o último remanescente de sistemas de dunas, lagoas e restingas ainda conservadas no município de Salvador, possui uma área de aproximadamente 1.800 hectares e representa à comunidade como uma parte fundamental de sua essência e história, além de patrimônio da humanidade.

A área também é cenário de diversas manifestações: os cultos afro-baianos utilizam o local como depositário de suas oferendas a Oxum e os festejos para os santos da igreja católica. As lavadeiras também são figuras marcantes, que transformam as alvas areias do Abaeté em quaradouros de roupas formando um mosaico de cores. Também integram o local representações como Lagoa Abaeté-Catú, Centro de Atividades, Casa das Lavadeiras ,Casa da Música, Praça do Mirante, Castelinho e Belvedere.

Confira abaixo nota da PDDU na íntegra, em relação à matéria divulgada no Bahia Notícias:

A matéria em questão contém graves equívocos, uma vez que se baseou em informações distorcidas apresentadas por uma única fonte que é declaradamente contrária ao projeto de PDDU apresentado pela Prefeitura à Câmara. O primeiro equívoco está no próprio título da matéria. O zoneamento da Área de Proteção Ambiental (Apa) das Lagoas e Dunas do Abaeté está definido por atos do governo do Estado da Bahia, gestor da APA, assim não é o PDDU que libera ou não qualquer construção na área.

Já as áreas que integram os Parques Municipais “do Abaeté” e “das Lagoas e Dunas do Abaeté”, constantes no Macrozoneamento e no Sistema de Áreas de Valor Urbano e Ambiental – SAVAM do PL do PDDU, seguem os limites instituídos pelos Decretos Municipais nº 22.906 de 24 de maio de 2012, nº 22.507 de 22 de dezembro de 2011 e nº 19.093 de 27 de novembro de 2008. Ademais, os usos passíveis nessas áreas e em outras áreas adjacentes são os estabelecidos na legislação ambiental pertinente, especialmente o que está previsto no Zoneamento Ecológico Econômico da APA das Lagoas e Dunas do Abaeté – Resolução CEPRAM nº 3023.

Vale ressaltar que o SAVAM destaca o Parque do Abaeté e o Parque das Dunas como unidades com características e enquadramentos distintos. Essa definição foi, inclusive, resultado de sugestão apresentada em Audiência Pública realizada pela Prefeitura. O Parque do Abaeté foi enquadrado como Parque Urbano, porque é o conceito mais pertinente a ele, uma vez que comporta equipamentos diversos de cultura e lazer. Por sua vez, o Parque das Dunas é uma unidade de proteção integral nos termos do SNUC. Essas unidades estão incluídas dentro da APA do Abaeté e não conflitam com o zoneamento.

Cumpre esclarecer também, como já feito anteriormente, que ao contrário do que foi citado na matéria, o projeto de Plano Diretor elaborado sob coordenação da Prefeitura teve ampla participação popular e está baseado em estudos desenvolvidos por profissionais sérios e competentes, e posições pessoais acabam apenas tumultuando um processo transparente que vem sendo conduzido em prol da cidade.

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